Os serviços de telemedicina veterinária já estão regulamentados no País desde 2022 e possibilita que as pessoas possam cuidar de seus pets – animais de companhia – de forma remota e traz muitos benefícios aos grandes criadores de animais de produção
A tecnologia da telemedicina foi acelerada na medicina humana, durante o pico pandêmico da Covid19, e posteriormente, foi também homologada para a sanidade de animais de produção e de companhia.
A possibilidade de prescrições médicas assinadas digitalmente com certificados digitais ICP-Brasil foi uma grande conquista no contexto da telemedicina para humanos e é estendida a medicina veterinária para que as farmácias e as empresa de comércio de produtos agrícolas possam fazer a dispensação de medicamentos controlados.
Por meio da publicação no Diário Oficial da União (DOU) da resolução nº 1.465/2022 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. A resolução incluí os médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.
Benefícios da Telemedicina no tratamento de animais de produção
A telemedicina visa prestar assistência digital dentro dos padrões técnicos e condutas éticas aderentes à resolução. Desta forma, os profissionais podem utilizar plataformas já existentes ou desenvolver um aplicativo específico, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na legislação, e registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.
Para os grandes criadores, a utilização da Telemedicina é uma forma de agilizar atendimentos de emergência fora do período de visita dos médicos veterinários, possibilita a consulta de especialistas e reduz custos operacionais, uma vez que os médicos veterinários podem realizar consultas de forma remota sem precisar se deslocar às fazendas, muitas vezes bem distantes de grandes centros urbanos.
Benefícios para atendimento remoto de animais de companhia
Seja residindo em grandes cidades ou em áreas ruais, os animais de companhia muitas vezes precisam receber atendimento de urgência e nem sempre seus tutores tem a possibilidade de se deslocar até um consultório veterinário e a telemedicina, veio para facilitar o atendimento reduzindo distâncias e superando logísticas – por vezes complicadas – para levar um animalzinho para uma consulta.
Modalidades da telemedicina veterinária
Na telemedicina veterinária existem as 6 modalidades de atendimento remoto: teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.
1 – Teleconsulta: é para os casos em que o profissional e o paciente não estiverem localizados em um mesmo ambiente geográfico. Não é permitido em emergência e urgência, e somente poderá ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.
2 – Teletriagem: destina-se à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado.
3 – Teleorientação: inicia-se a distância e pode, a depender do caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.
4 – Telemonitoramento (televigilância ou monitoramento remoto): visa o acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos para monitoramento ou vigilância a distância. É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.
5 – Teleinterconsulta: é realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico. Caberá ao profissional decidir se poderá oferecer sua opinião de forma segura.
6 – Telediagnóstico: visa a transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada.
Prescrições e receituários via telemedicina veterinária
A prescrição a distância deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico.
Também deve ter a identificação e dados do paciente e do responsável; o registro de data e hora do atendimento; e o uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos.
Fonte: CryptoID