A transação de compra e venda de veículos por meio digital já é uma realidade em 14 estados brasileiros. A funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) está disponível para mais proprietários de veículos e permite a realização da transferência de propriedade entre pessoas físicas com a assinatura digital do GOV.BR e biometria facial, sem necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel. Já utilizam a tecnologia os estados do Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Roraima, Mato Grosso, Sergipe, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rondônia.
A solução é uma iniciativa conjunta entre Ministério da Infraestrutura, Ministério da Economia (ME), Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Departamentos de Trânsito estaduais. A funcionalidade possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, possibilitando a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT, após a autorização do Detran de registro do veículo.
Como fazer a tansferência digital?
A transferência eletrônica está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021 – data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e. Para que os proprietários possam utilizar a nova funcionalidade, os Detrans estaduais também precisam aderir ao sistema.
Na transação, o comprador e vendedor fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade usando apenas o aplicativo da CDT. A operação é segura e exige login com identificação Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR, que oferecem mais segurança ao cidadão e biometria facial para a assinatura digital. Depois desta fase, o proprietário só precisa ir ao Departamento de Trânsito local para fazer a vistoria e efetuar a transferência do veículo.
Assinatura GOV.BR
Para a assinatura de forma digital, tanto o vendedor quanto o comprador devem ter conta Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR. O nível Prata é obtido quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou realiza a validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado. Já o nível Ouro é alcançado quando a pessoa efetua o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou valida seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.
Fonte: AARB com informações do Ministério da Economia